Art. 135 da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 135 A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (em R$) constante do Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar acrescida das linhas e colunas abaixo:
a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W
b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W
c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W
d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W
e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W
f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W
g) móvel
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.