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Vade Mecum · Lei 13.097/2015

Art. 135 da Lei 13.097/2015

Norma
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/10/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 135 A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (em R$) constante do Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar acrescida das linhas e colunas abaixo:

a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W

e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W

f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W

g) móvel

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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