Art. 149 da Lei 13.097/2015
Texto
Art. 149 O art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................................................................
...............................................................................................
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado)." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.