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Vade Mecum · Lei 13.097/2015

Art. 149 da Lei 13.097/2015

Norma
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/10/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 149 O art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................................................................

...............................................................................................

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).

§ 4º (Revogado)." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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