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Vade Mecum · Lei 13.097/2015

Art. 24 da Lei 13.097/2015

Norma
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/10/2024

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Texto

Art. 24 As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos de que trata o art. 14 são as seguintes:

I – no caso de importação dos produtos referidos nos incisos I a III do caput do art. 14: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19/6/2015, publicada no DOU Edição Extra, de 22/6/2015, em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação)

a) 3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e (Alínea acrescida pela Lei nº 13.137, de 19/6/2015, publicada no DOU Edição Extra, de 22/6/2015, em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação)

b) 15,26% (quinze inteiros e vinte e seis centésimos por cento), para a Cofins-Importação; (Alínea acrescida pela Lei nº 13.137, de 19/6/2015, publicada no DOU Edição Extra, de 22/6/2015, em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação)

II – no caso de importação dos produtos referidos no inciso IV do caput do art. 14: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei nº 13.137, de 19/6/2015, publicada no DOU Edição Extra, de 22/6/2015, em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação)

a) 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e (Alínea acrescida pela Lei nº 13.137, de 19/6/2015, publicada no DOU Edição Extra, de 22/6/2015, em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação)

b) 17,23% (dezessete inteiros e vinte e três centésimos por cento), para a Cofins-Importação. (Alínea acrescida pela Lei nº 13.137, de 19/6/2015, publicada no DOU Edição Extra, de 22/6/2015, em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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