Art. 27 da Lei 13.137/2015
Texto
Art. 27 Ficam revogados:
I – os arts. 44 a 53 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964;
II – os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
III – o art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000;
IV – o inciso II do art. 169 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015;
V – o § 2º do art. 18 e o art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991;
VI – os incisos VI, VII e VIII do § 1º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
VII – o inciso XXXIX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e
VIII – o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 13.137/2015
1 decisão do STF cita o art. 27 da Lei 13.137/2015, em 2023.