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- Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a…
- Art. 2º O art. 10 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 10…
- Art. 3º A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º…
- Art. 4º A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º…
- Art. 5º O art. 9º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 9º…
- Art. 6º (VETADO).
- Art. 7º O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14: "Art. 22…
- Art. 8º O art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou…
- Art. 9º (VETADO).
- Art. 10 O art. 1º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º…
- Art. 11 (VETADO).
- Art. 12 (VETADO).
- Art. 13 (VETADO).
- Art. 14 (VETADO).
- Art. 15 (VETADO).
- Art. 16 (VETADO).
- Art. 17 (VETADO).
- Art. 18 O art. 6º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá exigir…
- Art. 19 O art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13…
- Art. 20 A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15…
- Art. 21 O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 2º…
- Art. 22 O art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65. Nas vendas efetuadas por produtor, fabricante ou…
- Art. 23 O Anexo I da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
- Art. 24 Os arts. 31 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31…
- Art. 25 O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 2º…
- Art. 26 Esta Lei entra em vigor:
- Art. 27 Ficam revogados:
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.