Art. 21 da Lei 13.137/2015
Texto
Art. 21 O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 2º ........................................................................................................
...................................................................................................................
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 13.137/2015
11 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 13.137/2015, de 2022 a 2025.