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Vade Mecum · Lei 13.137/2015

Art. 21 da Lei 13.137/2015

Norma
Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 21 O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 2º ........................................................................................................

...................................................................................................................

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 13.137/2015

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