Art. 5º da Lei 13.137/2015
Texto
Art. 5º O art. 9º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 9º .....................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica no caso de recebimento, por cooperativa, de leite in natura de cooperado." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.