Vade Mecum · Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)
Art. 48 da Lei 13.140/2015
Texto
Art. 48 Revoga-se o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 13.140/2015
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 13.140/2015, de 2018 a 2025.