Vade Mecum · Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)
Art. 47 da Lei 13.140/2015
Texto
Art. 47 Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 13.140/2015
9 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 13.140/2015, de 2024 a 2025.