Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015)

Art. 8º da Lei 13.188/2015

Norma
Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1º do art. 2º desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 13.188/2015

6 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 13.188/2015, de 2016 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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