Vade Mecum · Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015)
Art. 8º da Lei 13.188/2015
Texto
Art. 8º Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1º do art. 2º desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 13.188/2015
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 13.188/2015, de 2016 a 2022.