Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Repatriação de Bens (Lei 13.254/2016)

Art. 10 da Lei 13.254/2016

Norma
Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 10 O disposto nesta Lei será regulamentado:

I – pela RFB, no âmbito de suas competências; e

II – (VETADO).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.254/2016

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 13.254/2016, em 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis