Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Repatriação de Bens (Lei 13.254/2016)

Art. 11 da Lei 13.254/2016

Norma
Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

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Texto

Art. 11 Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 13.254/2016

5 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 13.254/2016, de 2023 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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