Vade Mecum · Lei da Repatriação de Bens (Lei 13.254/2016)
Art. 12 da Lei 13.254/2016
Texto
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.