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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
21 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 13.257/2016, de 2017 a 2026.