Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)

Art. 16 da Lei 13.260/2016

Norma
Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 16/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 16 Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 13.260/2016

1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 13.260/2016, em 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis