Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)

Art. 17 da Lei 13.260/2016

Norma
Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 16/04/2026

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Texto

Art. 17 Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 13.260/2016

6 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 13.260/2016, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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