Vade Mecum · Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)
Art. 17 da Lei 13.260/2016
Texto
Art. 17 Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 13.260/2016
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 13.260/2016, em 2022.