Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)

Art. 18 da Lei 13.260/2016

Norma
Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 16/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 18 O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
“Art. 1º.....................................................

..........................................................

III –........................................................

..........................................................

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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