Vade Mecum · Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)
Art. 18 da Lei 13.260/2016
Texto
Art. 18 O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
“Art. 1º.....................................................
..........................................................
III –........................................................
..........................................................
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.