Vade Mecum · Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)
Art. 20 da Lei 13.260/2016
Texto
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.