Vade Mecum · Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
Art. 1º da Lei 13.300/2016
Texto
Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.300/2016
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 13.300/2016, de 2019 a 2026.