Vade Mecum · Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016)
Art. 11 da Lei 13.300/2016
Texto
Art. 11 A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 13.300/2016
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 13.300/2016, de 2019 a 2026.