Vade Mecum · Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Art. 11 da Lei 13.303/2016
Texto
Art. 11 A empresa pública não poderá:
I – lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II – emitir partes beneficiárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.