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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 13.303/2016, de 2020 a 2025.