Vade Mecum · Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Art. 60 da Lei 13.303/2016
Texto
Art. 60 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 da Lei 13.303/2016
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 60 da Lei 13.303/2016, de 2022 a 2023.