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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Art. 95 A estratégia de longo prazo prevista no art. 23 deverá ser aprovada em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da presente Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.