Art. 14 da Lei 13.327/2016
Texto
Art. 14 Os Anexos IX, X, X-A e XII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XX, XXI, XXII e XXIII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.