Art. 18 da Lei 13.327/2016
Texto
Art. 18 Os Anexos II, IV e V da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVIII, XXIX e XXX desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.