Art. 29 da Lei 13.431/2017
Texto
Art. 29 Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 13.431/2017
1 decisão do STJ cita o art. 29 da Lei 13.431/2017, em 2018.