Art. 8º da Lei 13.431/2017
Texto
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 13.431/2017
46 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 13.431/2017, de 2019 a 2026.