Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 114 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 114 Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.