Vade Mecum · Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Art. 43 da Lei 13.445/2017
Texto
Art. 43 A autoridade responsável pela fiscalização contribuirá para a aplicação de medidas sanitárias em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e com outras disposições pertinentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 13.445/2017
1 decisão do STJ cita o art. 43 da Lei 13.445/2017, em 2026.