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Vade Mecum · Lei 13.463/2017

Art. 5º da Lei 13.463/2017

Norma
Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/09/2025

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Texto

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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