Art. 108 da Lei 13.465/2017
Texto
Art. 108 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 108 da Lei 13.465/2017
11 decisões do STJ citam o art. 108 da Lei 13.465/2017, de 2022 a 2026.