Vade Mecum · Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
Art. 6º da Lei 13.467/2017
Texto
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 13.467/2017
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 13.467/2017, de 2023 a 2026.