Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Art. 6º da Lei 13.467/2017

Norma
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/09/2025

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Texto

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 13.467/2017

4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 13.467/2017, de 2023 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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