Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
Art. 5º Revogam-se:
I – os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
a) § 3º do art. 58;
b) § 4º do art. 59;
c) art. 84;
d) art. 86;
e) art. 130-A;
f) § 2º do art. 134;
g) § 3º do art. 143;
h) parágrafo único do art. 372;
i) art. 384;
j) §§ 1º, 3º e 7º do art. 477;
k) art. 601;
l) art. 604;
m) art. 792;
n) parágrafo único do art. 878;
o) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896;
p) § 5º do art. 899;
II – a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III – o art. 2º da Medida Provisória nº 2.226, de 4 de setembro de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 13.467/2017, em 2025.