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Vade Mecum · Lei 13.496/2017

Art. 12 da Lei 13.496/2017

Norma
Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/09/2025

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Texto

Art. 12 (VETADO).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 13.496/2017

18 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 13.496/2017, de 2020 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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