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Vade Mecum · Lei 13.670/2018

Art. 7º da Lei 13.670/2018

Norma
Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/03/2025

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Texto

Art. 7º A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18.....................................................

..........................................................

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à compensação de que trata o inciso I do caput do art. 26-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 13.670/2018

1 decisão do STJ cita o art. 7º da Lei 13.670/2018, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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