Art. 30 da Lei 13.675/2018
Texto
Art. 30 Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.