Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018)

Art. 22 da Lei 13.709/2018

Norma
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 22 A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 22 da Lei 13.709/2018

1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 13.709/2018, em 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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