Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018)

Art. 55-F da Lei 13.709/2018

Norma
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2026

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Texto

Art. 55-F Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Parágrafo único A infração ao disposto no caput caracteriza ato de improbidade administrativa. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 869, de 27/12/2018, convertida na Lei nº 13.853, de 8/7/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 55-F da Lei 13.709/2018

1 decisão do STJ cita o art. 55-F da Lei 13.709/2018, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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