Vade Mecum · Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)
Art. 24 da Lei 13.848/2019
Texto
Art. 24 O ouvidor contará com estrutura administrativa compatível com suas atribuições e com espaço em canal de comunicação e divulgação institucional da agência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.