Vade Mecum · Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)
Art. 51 da Lei 13.848/2019
Texto
Art. 51 O disposto no art. 3º e, no que couber, nos arts. 14 a 20 desta Lei aplica-se ao Cade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.