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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Art. 18 Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 13.869/2019, de 2022 a 2025.