Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Art. 43 A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
“Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.” (Artigo vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado na Edição Extra “A” do DOU de 27/9/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 43 da Lei 13.869/2019, de 2019 a 2025.