Art. 3º da Lei 13.954/2019
Texto
Art. 3º O quadro anexo à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 13.954/2019
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 3º da Lei 13.954/2019, de 2021 a 2026.