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Vade Mecum · Lei 13.954/2019

Art. 7º da Lei 13.954/2019

Norma
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 05/08/2025

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Texto

Art. 7º A Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º.......................................................................................................................................................................................................................................................

III................................................................................................................................................................................................................................................................

e) nos cursos de formação de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: possuir, no máximo, 32 (trinta e dois) anos de idade;

....................................................................................................................................

§ 3º O limite de idade estabelecido na alínea "e" do inciso III do caput deste artigo não se aplica aos médicos especialistas, que poderão possuir, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos de idade em 31 de dezembro do ano de sua matrícula." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 13.954/2019

2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 13.954/2019, de 2022 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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