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Vade Mecum · Lei 13.954/2019

Art. 9º da Lei 13.954/2019

Norma
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 05/08/2025

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Texto

Art. 9º Os percentuais do adicional de habilitação, devido em razão de cursos realizados com aproveitamento pelo militar, são definidos no Anexo III a esta Lei e produzirão efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 13.954/2019

2 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 13.954/2019, de 2023 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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