Vade Mecum · Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Art. 1º da Lei 13.964/2019
Texto
Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.964/2019
39 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 13.964/2019, de 2020 a 2026.