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- Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
- Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25…
- Art. 3º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Juiz das Garantias
- Art. 3º-A O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
- Art. 3º-B O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido…
- Art. 3º-C A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa…
- Art. 3º-D O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
- Art. 3º-E O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a…
- Art. 3º-F O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da…
- Art. 4º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º-A. (VETADO)…
- Art. 5º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º…
- Art. 6º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17..................................................... § 1º As…
- Art. 7º A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 8º-A e 10-A: “Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá…
- Art. 8º O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 1º…
- Art. 9º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em…
- Art. 10 O § 1º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 33…
- Art. 11 A Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º..................................................... Parágrafo…
- Art. 12 A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados…
- Art. 13 A Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais…
- Art. 14 A Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º…
- Art. 15 A Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e…
- Art. 16 O art. 1º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 1º…
- Art. 17 O art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º…
- Art. 18 O Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A: “Art. 16-A. Nos casos em…
- Art. 19 Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Art. 20 Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.