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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Art. 3º-E O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.