Vade Mecum · Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Art. 20 da Lei 13.964/2019
Texto
Art. 20 Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 13.964/2019
58 decisões do STF, do STJ citam o art. 20 da Lei 13.964/2019, de 2020 a 2026.